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Anestesiologia e Tratamento da Dor

Direitos e Deveres do Paciente

Direitos do Paciente

1. Sempre ser tratado com dignidade e respeito.

2. Receber um atendimento humano, atencioso e respeitoso, sem quaisquer formas de preconceito por parte de todos os profissionais que atuam na Clínica.

3. Ser identificado pelo nome, sobrenome ou nome social. Não ser identificado pelo nome da sua doença ou agravo à saúde, número ou código.

4. Ter assegurada a sua segurança, integridade física, psíquica e moral, privacidade e individualidade.

5. Ter assegurados o respeito a seus valores éticos, morais e culturais e a preservação de sua imagem e identidade.

6. Ter conhecimento das normas e regulamentos da Clínica.

7. Receber esclarecimentos sobre os documentos e formulários que lhe sejam apresentados para assinar, de forma a permitir sua compreensão e entendimento.

8. Poder identificar os profissionais que atuam direta ou indiretamente em sua assistência na Clínica por meio de crachá ou avental com nome.

9. Ter informações claras, objetivas e compreensíveis sobre as ações relacionadas ao ato anestésico, ações terapêuticas, tratamentos propostos, riscos, alternativas de tratamento e prognósticos no momento adequado.

10. Ter acesso aos médicos responsáveis pela sua anestesia, mesmo após a alta, para esclarecer eventuais dúvidas.

11. Ter a oportunidade de esclarecer dúvidas sobre o procedimento anestésico a que será submetido e possíveis complicações e efeitos adversos que podem acontecer e que são inerentes à técnica.

12. Solicitar segunda opinião em relação ao seu tratamento ou procedimento e, se desejar, substituição do médico responsável pelo seu atendimento.

13. Consentir ou recusar de forma livre, voluntária e esclarecida, após ter recebido adequada informação, procedimentos anestésicos e terapêuticos a serem nele realizados. Revogar, desde que não haja risco de morte, qualquer consentimento que tenha dado anteriormente, previamente à realização do procedimento, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais.

14. Ter seu prontuário elaborado de forma legível, contendo o conjunto de documentos padronizados com informações a respeito de seu histórico médico, descrição dos procedimentos anestésicos realiza- dos e demais relatórios e anotações pertinentes ao ato anestésico, podendo consultá-lo a qualquer momento, mesmo após seu arquivamento, pelo prazo estipulado em lei.

15. Expressar suas preocupações e queixas para a direção da Clínica, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC, e receber as informações e esclarecimentos pertinentes, de acordo com suas normas e regulamentos.

16. Ter resguardada a confidencialidade de todo e qualquer segredo pessoal, sob a manutenção do sigilo profissional, desde que não acarrete risco a terceiros ou à saúde pública.

17. Ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento quando estiver submetido ao regime “particular”.

18. Ser acompanhado, se assim o desejar, na consulta pré-anestésica por pessoa por ele indicada.

19. Poder indicar familiar ou responsável para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, inclusive no que se referem a tratamentos, cuidados e procedimentos extraordinários para prolongamento da vida.

20. Receber o adequado tratamento para minimizar a dor quando existirem meios para aliviá-la.

21. No que tange aos seus dados pessoais:

a) Confirmação e acesso: Mediante requisição, o paciente ou o possível paciente poderá solicitar à CLÍNICA DE ANESTESIOLOGIA a confirmação sobre a existência de tratamento (coleta, utilização, armazenamento, etc.) dos seus dados pessoais para que, em caso positivo, possa acessá-los, inclusive por meio de solicitação de cópias dos registros que a CLÍNICA possua;

b) Correção: O paciente ou possível paciente poderá solicitar a correção dos seus dados pessoais caso estes estejam incompletos, inexatos ou desatualizados;

c) Anonimização, bloqueio ou eliminação: Salvo nas hipóteses em que o armazenamento das informações pessoais é necessária para fins de exercício de direitos da CLÍNICA DE ANESTESIOLOGIA e processos judicias ou administrativos, bem como para fins de cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o paciente ou possível paciente poderá solicitar 1. A anonimização dos seus dados pessoais, de forma que eles não possam mais ser relacionados a você e, portanto, deixem de ser considerados como dados pessoais para fins da LGPD; 2. O bloqueio de suas informações pessoais, suspendendo temporariamente a possibilidade de as utilizarmos para certas finalidades; 3. A eliminação dos seus dados pessoais, caso em que devemos apagá-los sem possibilidade de reversão;

d) Portabilidade: O paciente ou possível paciente poderá solicitar que nós forneçamos os seus dados pessoais em formato estruturado e inoperável visando à sua transferência para um terceiro, desde que essa transferência não viole a propriedade intelectual ou segredo de negócios da Clínica de Anestesiologia;

e) Informações sobre o compartilhamento: O paciente ou possível paciente possui o direito de saber quais são as entidades públicas e privadas com as quais nós realizamos uso compartilhado dos seus dados pessoais. Se o paciente ou o possível paciente tiver dúvidas ou quiser mais detalhes, possui o direito de nos solicitar essas informações. A depender do caso, podemos limitar as informações fornecidas caso a sua divulgação possa violar a propriedade intelectual ou segredo de negócios da Clínica de Anestesiologia;

f) Informações sobre a possibilidade de não consentir: O paciente ou possível paciente tem o direito de receber informações claras e completas sobre a possibilidade e as consequências de não fornecer consentimento, quando ele for solicitado pela Clínica de Anestesiologia. O consentimento, quando necessário, deve ser livre e informado. Portanto, sempre que pedirmos o seu consentimento, você poderá negá-lo – nesses casos, é possível que alguns serviços não possam ser prestados;

g) Revogação do consentimento: Caso o paciente ou possível paciente tenha consentido com alguma finalidade de tratamento dos seus dados pessoais, poderá sempre optar por retirar o seu consentimento. No entanto, isso não afetará a legalidade de qualquer tratamento realizado anteriormente à revogação. Se retirar o seu consentimento, é possível que a Clínica de Anestesiologia fique impossibilitada de prestar certos serviços, tendo em vista a necessidade de utilização de dados para a prestação de determinadas atividades. De qualquer forma, isso também será informado ao paciente quando for o caso;

h) Oposição: Existem hipóteses em que a lei autoriza o tratamento de algumas informações pessoais do paciente ou do possível paciente, sem a necessidade de consentimento ou de contrato. Nessas situações, somente serão tratados dados pessoais com base em fins legítimos. Caso o paciente não concorde com alguma finalidade de tratamento dos dados pessoais, poderá apresentar oposição, solicitando a sua interrupção.

Deveres do Paciente

1. Fornecer informações precisas e completas sobre assuntos relacionados à doenças prévias, procedimentos médicos pregressos, reações alérgicas, medicações de uso contínuo e outros problemas relacionados à sua saúde.

2. Seguir as instruções fornecidas pelos profissionais responsáveis pelo seu ato anestésico.

3. Responsabilizar-se quando da recusa em receber tratamento ou seguir orientações da equipe assistencial.

4. Cumprir os regulamentos da Clínica e preservar os recursos da Clínica e do ecossistema.

5. Respeitar os direitos dos demais pacientes e dos profissionais da Clínica.

6. Notificar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento e cuidados relacionados ao ato anestésico.

7. Procurar obter todos os esclarecimentos necessários para a compreensão dos procedimentos e tratamentos realizados e propostos.

8. Conhecer e respeitar as normas e regulamentos da Clínica.

9. Respeitar os direitos dos demais pacientes, funcionários e prestadores de serviço da Clínica, tratando-os com civilidade e cortesia.

10. Não fumar na Clínica.

É direito do médico renunciar ao atendimento de um paciente, desde que não se caracterize risco iminente de morte e que comunique tal atitude previamente ao paciente ou seu responsável, assegurando-lhe a continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.

Patient's Rights and Duties

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